QUADRO ATIVO
O quadro activo é constituído pelos elementos aptos para a execução das missões a que se refere o artigo 3.º, do Decreto-Lei n.° 247/2007, de 27 de junho, normalmente integrados em equipas, em cumprimento das ordens que lhes são determinadas pela hierarquia, bem como das normas e procedimentos estabelecidos.

03 | Chefes

05 |Subchefes

11 |Bombeiros de 1ª

22 |Bombeiros de 2ª

48 |Bombeiros de 3ª
2 |Bombeiros Especialistas
Atualizado:01.09.2026

