QUADRO ATIVO
O quadro activo é constituído pelos elementos aptos para a execução das missões a que se refere o artigo 3.º, do Decreto-Lei n.° 247/2007, de 27 de junho, normalmente integrados em equipas, em cumprimento das ordens que lhes são determinadas pela hierarquia, bem como das normas e procedimentos estabelecidos.

02 | Chefes

06 |Subchefes

08 |Bombeiros de 1ª

20 |Bombeiros de 2ª

42 |Bombeiros de 3ª
2 |Bombeiros Especialistas
Atualizado: Março | 2025

